Como o próprio nome diz, insalubridade é algo insalubre, que não faz bem à saúde e pode causar adoecimento ao trabalhador em razão de sua atividade laboral.
Insalubridade é definida por lei levando em consideração o grau de substâncias perigosas aos quais o trabalhador é exposto durante sua jornada de trabalho. Isso é feito considerando os tipos de atividades realizadas durante o expediente e observando os limites aceitáveis, taxas metabólicas e tempos de exposição relevantes.
Assim, qualquer atividade ou operação que, por sua natureza, condições ou modo de operação, exponha o assalariado a agentes danosos à saúde além dos limites permitidos, estabelecidos pela natureza, intensidade de exposição e duração da exposição a esse agente.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e os regulamentos elaborados pelo Ministério do Trabalho (MTE) para proteger a saúde do assalariado apontam para algumas questões relacionadas à segurança e medicina do trabalho, como os regulamentos sobre ambientes insalubres.
Com isso em mente, é importante que as empresas estejam atentas aos fatores que causam insalubridade e às normas que as regem para cumprir a legislação.
O que torna o ambiente insalubre?
O artigo 190 da CLT autoriza o enquadramento para atividades e operações consideradas insalubres e estabelece regras para critérios de caracterização de insalubridade, limites de tolerância, assistidas e horas máximas que o trabalhador pode ficar exposto ao agente.
Para tratar dessa questão, o MTE elaborou a Portaria 15 e um anexo que identifica os agentes que podem indicar um estado de insalubridade. Alguns exemplos de atividades previstas nos anexos das normas são:
- Ruídos de impacto
- exposição ao calor
- radiações ionizantes
- e não ionizantes
- condições hiperbáricas (sob pressões superiores à atmosférica)
- vibrações
- resfriado
- umidade
- benzeno.
O Anexo 13 também lista produtos químicos que podem causar condições adversas de saúde, como:
- Arsênico
- Carvão
- Cromo
- Fósforo
- Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono
- Mercúrio
- Silicato.
O Anexo 14 descreve atividades que expõem os assalariados a agentes biológicos particularmente prejudiciais à saúde, como trabalhar em contato com:
– Pacientes em isolação por doenças infecciosos – carne, glândulas, vísceras, ossos, cabelos e dejetos de animais portadores de doenças infecciosos – esgotos, em galerias e tanques – resíduos urbanos, em recolha e industrialização.
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