O que torna um trabalho insalubre? Entenda.

Como o próprio nome diz, insalubridade é algo insalubre, que não faz bem à saúde e pode causar adoecimento ao trabalhador em razão de sua atividade laboral.

Insalubridade é definida por lei levando em consideração o grau de substâncias perigosas aos quais o trabalhador é exposto durante sua jornada de trabalho. Isso é feito considerando os tipos de atividades realizadas durante o expediente e observando os limites aceitáveis, taxas metabólicas e tempos de exposição relevantes.

Assim, qualquer atividade ou operação que, por sua natureza, condições ou modo de operação, exponha o assalariado a agentes danosos à saúde além dos limites permitidos, estabelecidos pela natureza, intensidade de exposição e duração da exposição a esse agente.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e os regulamentos elaborados pelo Ministério do Trabalho (MTE) para proteger a saúde do assalariado apontam para algumas questões relacionadas à segurança e medicina do trabalho, como os regulamentos sobre ambientes insalubres.

Com isso em mente, é importante que as empresas estejam atentas aos fatores que causam insalubridade e às normas que as regem para cumprir a legislação.

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O que torna o ambiente insalubre?

O artigo 190 da CLT autoriza o enquadramento para atividades e operações consideradas insalubres e estabelece regras para critérios de caracterização de insalubridade, limites de tolerância, assistidas e horas máximas que o trabalhador pode ficar exposto ao agente.

Para tratar dessa questão, o MTE elaborou a Portaria 15 e um anexo que identifica os agentes que podem indicar um estado de insalubridade. Alguns exemplos de atividades previstas nos anexos das normas são:

  • Ruídos de impacto
  • exposição ao calor
  • radiações ionizantes
  • e não ionizantes
  • condições hiperbáricas (sob pressões superiores à atmosférica)
  • vibrações
  • resfriado
  • umidade
  • benzeno.
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O Anexo 13 também lista produtos químicos que podem causar condições adversas de saúde, como:

  • Arsênico
  • Carvão
  • Cromo
  • Fósforo
  • Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono
  • Mercúrio
  • Silicato.
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O Anexo 14 descreve atividades que expõem os assalariados a agentes biológicos particularmente prejudiciais à saúde, como trabalhar em contato com:

– Pacientes em isolação por doenças infecciosos – carne, glândulas, vísceras, ossos, cabelos e dejetos de animais portadores de doenças infecciosos – esgotos, em galerias e tanques – resíduos urbanos, em recolha e industrialização.

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